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Previdência Infantil

 

Para um futuro cheio de conquistas e realizações.  

 

Ao contratar um plano de Previdência para crianças e jovens, você investe um pouco todo mês, acumulando recursos que garantem a geração de uma renda auxiliar, que pode ser utilizada para garantir a formação acadêmica ou o início da vida profissional do seu filho, neto, sobrinho ou afilhado.

É uma maneira planejada e segura de realizar os projetos de quem é importante para você, sem depender de grandes aplicações.

A SETESEG Seguros, em parceira com a SulAmérica -  uma das maiores seguradoras da América Latina e especialista na gestão e administração de fundos de investimentos – irá lhe ajudar a escolher o melhor plano de Previdência, de acordo com o seu perfil de investimento, garantindo toda a tranquilidade e segurança que você merece.

 

Vantagens:

 -  Você pode se beneficiar da dedução do IR*;

-  A taxa de carregamento  – que é o percentual incidente sobre os valores pagos, para atender às despesas administrativas, de corretagem e colocação do plano – pode chegar a zero de acordo com o tempo de permanência no plano ou reserva constituída;

-  Gestão especializada: equipe altamente qualificada para cuidar do seu dinheiro;

-  Assistência Escola Online: Para ajudar nas atividades escolares de forma divertida e prática:

          -  Tira dúvidas online;

-  Aulas online sobre todas as disciplinas , do 5º ano do ensino fundamental ao vestibular;

-  Acesso a conteúdos para revisão de matérias do 1º ano do ensino fundamental ao vestibular;

-  Exercícios virtuais;

-  Acesso a banco de imagens;

-  Acesso a ferramenta para pesquisa educacional;

-  Acesso a planos de estudo;

-  Atividades para pré-escola;

-  Atividades para pré-vestibular.

 

* Para se beneficiar da dedução fiscal, o menor deverá ser dependente econômico, para fins de imposto de renda, do responsável financeiro. Em caso de dependentes maiores de 16 (dezesseis) anos, somente se estes forem contribuintes do INSS, será possível obter a referida dedução. Somente terão direito à isenção fiscal até 12% da renda bruta anual no IR aqueles que forem contribuintes dos Sistemas Públicos de Previdência, à exceção dos aposentados e pensionistas. Lei nº 10.887, de 18/06/2004.