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Por que fazer um plano de previdência

Parar de trabalhar e aproveitar a vida na maturidade parece um bom plano para quem já dedicou mais de 30 anos à profissão. Entretanto, largar a lida diária e viver dos rendimentos da previdência social pode representar uma queda drástica no padrão de vida de muitas famílias.

Uma opção para os que pensam no futuro é investir em um plano de previdência complementar – também conhecida como previdência privada. A previdência privada é uma poupança de longo prazo, recomendada para quem recebe mais do que o teto de benefício da Previdência Social. Como funciona? Numa primeira fase, o poupador acumula renda, com seus depósitos regulares em fundos que rendem mensalmente. A

porcentagem de rendimento varia de acordo com as aplicações feitas pelo administrador do plano. O investidor pode escolher o valor que deseja depositar, por quanto tempo e quanto vai receber mensalmente no futuro. A legislação que regulamenta os planos não exige depósitos periódicos para alguns planos. Os depósitos podem ser feitos à medida que haja recursos

disponíveis, dentro do que for contratado com o administrador.

Na segunda fase recebe o benefício acumulado, que chega no momento programado pelo poupador. Nesta fase, o valor acumulado durante o período não deixa de render enquanto é sacado. Para receber o benefício, o investidor pode optar pelo saque integral do valor investido (pecúlio) ou pode escolher receber mensalmente uma parcela, que pode ser por um período determinado ou renda vitalícia. A legislação permite que o contribuinte saque os recursos antes da fase de recebimento dos benefícios. No entanto, o participante precisa cumprir um prazo de carência, que varia conforme o tipo de plano. Nos planos de Garantia Mínima o prazo de carência é de 12 meses e nos PGBLs varia entre 60 dias e 24 meses. Os Fapis não têm carência, mas se ocorrer saque antes de completar um ano, o participante vai pagar 5% de IOF(Imposto sobre Operações Financeiras). Após o vencimento do prazo de carência dos planos de previdência, o participante pode suspender ou cancelar o pagamento das contribuições. Nesse caso, para alguns tipos de contrato, como a taxa de carregamento cobrada é maior nos primeiros anos, a despesa com os custos pode reduzir o valor acumulado.

Publicado em : 23/05/2011

Fonte: http://poupaclique.ig.com.br/materias/310001-310500/310190/310190_1.html