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Como funciona o consórcio?

O consórcio consiste num sistema que reúne um grupo de pessoas físicas e/ou jurídicas com interesse comum para compra de bens ou serviços. A principal finalidade é formar uma espécie de poupança conjunta destinada a aquisição de bens móveis, imóveis e serviços. Para isso, todos os participantes se comprometem a contribuir periodicamente com o grupo, por meio do pagamento de parcelas, que resultarão na aquisição do bem ou serviço desejado. 

O tempo de duração varia de acordo com o número de participantes e o valor do bem. E como isso pode demorar alguns meses, o consórcio é recomendado para aqueles que podem esperar um certo tempo para poder adquirir aquele bem que lhe interessa. Em geral, a maioria dos consórcios duram de 30 a 120 meses, no qual pretende-se contemplar todos os participantes do grupo. 

A vantagem está no fato de que você não precisa recorrer a financiamentos que geralmente costumam cobrar juros altos. E a desvantagem do consórcio é que é preciso esperar ser sorteado para poder ter a posse do bem desejado. 

Nele é cobrada uma taxa para a administradora que varia entre 12 a 15% do valor do bem. E como essa taxa é geralmente paga durante a duração do consórcio, ela acaba sendo menor que as taxas cobradas nos financiamentos tradicionais. A administradora de consórcios é a empresa que organiza e administra os grupos. Para atuar ela precisa ser autorizada pelo Banco Central do Brasil. É possível obter informações sobre elas por meio da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC), no site: www.abac.org.br 

 Como participar 

 A participação pode ser feita de duas formas: 

 Consórcio em formação: Quando a administradora costuma reunir pessoas suficiente para poder alcançar o objetivo do consórcio, no qual seja possível contemplar todos os integrantes no prazo predeterminado. 

 Consórcio já formado: Neste caso há várias possibilidades de participação. Uma delas é a cota-vaga, que consiste na compra de uma vaga que não tem titular e está a venda. Outra possibilidade é a compra da cota de um participante que foi excluído do grupo. 

 E a terceira alternativa é por meio da transferência de cotas, na qual o interessado passa substituir um dos participantes, assumindo seus direitos e obrigações. 

 Prestações 

 O valor das prestações consiste na soma dos valores gastos com a taxa de administração, o fundo comum e em alguns casos o fundo de reserva e seguros. 

 Taxa de administração: Paga à administradora pelos serviços de montar, organizar e administrar o grupo de consórcio. 

 Fundo comum: Consiste na contribuição mensal que é calculada com base no preço do bem a ser adquirido. A base é o valor do preço financiado dividido pelo número de meses de duração do consórcio. 

 Fundo de reserva: Grandes administradoras cobram uma taxa, denominada fundo de reserva, que destina-se a ter um dinheiro extra disponível para o fundo em casos de necessidade, como no caso de alguém desistir de participar do consórcio. Apesar de encarecer um pouquinho, isto diminui o risco, e se houver resquícios no encerramento do grupo, os valores serão divididos de forma proporcional entre os participantes. 

 Seguro: O consorciado também pode estar sujeito ao pagamento de prêmios de seguro (quebra de garantia e/ou de vida), de acordo com os termos estabelecidos no contrato. 

 Formas de Contemplação 

 Há duas formas de ser contemplado, por meio de sorteio ou de lance: 

Sorteio: Todos os consorciados que estão em dia com suas prestações concorrem nos sorteios mensais. 

 Lance: Os lances funcionam como uma espécie de leilão, no qual o maior valor leva o bem. Neste caso, o lance não consiste em um valor a mais que o consorciado terá que desembolsar, mas sim na antecipação de futuras prestações. Os critérios para desempate são definidos nos contratos. 

 Inadimplência e exclusão 

 O atraso nos pagamentos pode acarretar na suspensão do voto nas Assembleias Gerais Extraordinárias e dependendo do caso na participação dos lances e sorteios e no pagamento de juros e multa. O não pagamento também pode levar o consorciado a ser excluído do grupo, dependendo do que estiver previsto no contrato. Caso haja algum problema, recomenda-se consultar a administradora para estipular um acordo. 

Quando não é possível resolver a situação e acaba ocorrendo a exclusão do grupo, a restituição dos valores pagos ao fundo comum e ao fundo de reserva será feita apenas no final do grupo, ou seja, quando os outros participantes já tiverem sido contemplados. Pode acontecer, de ser deduzida uma multa em virtude da quebra do contrato. 

 Fonte: Portal 123Achei

Publicado em: 17/11/2010