Recall: uma questão de segurança
Quando uma empresa ou fornecedor verifica que um produto ou serviço posto em circulação possui algum defeito, tem a obrigação de comunicar ao consumidor sobre essa falha. Esse procedimento tem o nome de recall, ou chamamento, numa tradução livre. Isso porque a empresa está chamando os consumidores para que atentem ao problema e ao procedimento que ela, empresa, está disponibilizando para corrigi-lo – e que por lei deve ser gratuito,
conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Mas o que deveria ser um processo para facilitar a vida dos consumidores, em especial dos motoristas – quando se trata de defeitos de fábrica em automóveis – não se comprova no cotidiano. “Mesmo com o anúncio dos recalls em diferentes meios de comunicação, conseguimos monitorar os veículos que faziam o procedimento e ficou evidenciado que a maioria dos proprietários não levava seu automóvel para ser reparado, colocando em risco não só a sua vida, mas a de outras pessoas, pedestres inclusive”, afirma o diretor interino do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Orlando Moreira da Silva. Recall ou registro: Portaria nº 69 Para evitar que motoristas descuidados deixassem de atender aos recalls e circulassem com veículos com defeito, o Denatran e a Secretaria de Direito Econômico uniram forças e publicaram a Portaria nº 69. Ela afirma que quem não atender o recall no prazo de um ano, terá um registro anotado no seu Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo. Essa é uma forma de alertar a um eventual comprador do carro sobre o fato de que ele não atendeu ao chamamento.
Segundo o diretor do Denatran, o procedimento é simples. Com a nova portaria, a cada recall, a empresa é obrigada a informar ao Denatran uma relação com os veículos afetados pelo problema. Essa relação é automaticamente lançada no Renavam do veículo. Quando o usuário efetua o conserto, uma cópia da nota fiscal vai para a montadora que dá baixa na relação dos veículos afetados e comunica o Denatran.
“Ao final de um ano, os proprietários de veículos que não tiverem comparecido ao recall, vão ter uma anotação nos seus respectivos licenciamentos, para se caso houver compra e venda, o comprador saiba dessa restrição”, afirma Silva.
Vale lembrar que o recall é sempre gratuito e tem prazo ilimitado, ou seja, não há necessidade de fazer somente enquanto há uma campanha de comunicação sobre a falha. Mas, quanto antes reparado, melhor.
Fonte: Dicas Auto / RE 2011 edição 42





